COMO FAZER O PROTESTO DE UMA DÍVIDA?
O que é um protesto?
O protesto é, basicamente, o registro público de uma dívida, baseada em um título ou documento de cobrança.
O trâmite de um protesto encontra-se previsto na Lei nº 9.492/1997, sendo definido como “o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida” (Art. 1º).
Qual tipo de dívida pode ser protestada?
Primeiramente, o protesto não pode ser feito de qualquer dívida. Como diz a lei, deve existir um documento que garanta a existência daquela dívida, como um boleto ou título de crédito, para ser efetuado um protesto.
Documentos de dívida são considerados a prova escrita que comprovem a existência de uma obrigação com valor ou prestação especificados, que garantem a certeza sobre a existência do crédito, identificada no respectivo documento, não podendo pender nenhuma condição ou limite sobre o seu recebimento.
É o caso, por exemplo, do contrato de prestação de serviços. Se alguém deixar de pagar uma mensalidade da escola do seu filho, por exemplo, a instituição de ensino pode levar o contrato de prestação de serviços para protesto em nome do responsável legal, até que seja resolvida a pendência.
Então, como fazer o protesto de uma dívida?
Antes de realizar o protesto de uma dívida, é ideal consultar um escritório especialista em Recuperação de Crédito, já que na ausência de qualquer critério legal, ou desrespeito ao procedimento conferido pela lei específica, tanto o credor (quem tem direito ao pagamento), quanto o Cartório que levou a dívida a protesto, podem ser responsabilizados.
A lei do protesto, por exemplo, dispõe que o cheque poderá ser protestado e lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio de quem emitiu, porém, devendo constar do referido cheque a prova de apresentação ao Banco sacado (Art. 6º).
Assim, todos os títulos e documentos de dívida levados a protesto serão examinados em seu caráter formal (se estão adequados legalmente) e o trâmite só irá seguir se não apresentarem inconsistências (Art. 9º).
O protesto será registrado dentro de três dias úteis desde a apresentação do documento referente à dívida (Art. 12) e o devedor será intimado no endereço fornecido pelo apresentante, considerado o seu cumprimento quando da entrega no respectivo endereço (Art. 14).
O procedimento envolve custas, porém o CNJ publicou um provimento bastante benéfico recentemente, para que os custos referentes ao protesto de uma dívida tenham o seu pagamento adiado pelo prazo de até 01 (um) ano desde a realização do registro e para que as custas possam, também, ser parceladas (provimento nº 86/2019, do CNJ).
Quais as vantagens do protesto?
Apesar de envolver possíveis custas, o protesto possui uma série de vantagens para quem pretende a cobrança de uma dívida.
Primeiro que o protesto pode ser facilmente executável na via judicial. Isso quer dizer que o processo judicial de cobrança, quando baseado em um protesto, tem um caminho mais facilitado para o recebimento da dívida, recomendando-se uma ação de execução.
Convém mencionar, também, a durabilidade do protesto, já que, ao contrário dos registros em órgãos de proteção ao crédito que só podem durar por cinco anos, a publicidade do protesto dura enquanto não for cancelado.
E como cancelar o protesto?
Existem três possibilidades:
1) Para cancelar um protesto antes de sua lavratura (antes de ser publicado), dizemos que irá “sustar” o protesto (Art. 16). Ocorre, por exemplo, quando o devedor é intimado sobre o protesto, mas nesse meio tempo, já havia pago a dívida referente ao registro e comunica o credor antes que este seja realizado;
2) Para cancelar um protesto depois de sua lavratura (depois de ser publicado), é só diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada;
3) Para cancelar um protesto pela via judicial, deve ser fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida. Por exemplo, quando o devedor entende que a dívida não é legal.
É recomendável, portanto, sempre consultar um escritório especializado em Recuperação de Crédito, para saber se o seu caso permite a realização do protesto de dívida e para assessorar em outros aspectos de cobrança, assim, você estará possivelmente se livrando de custas desnecessárias e terá maiores chances de receber o pagamento.
Compartilhar









