CINCO VANTAGENS EM PROTESTAR UMA DÍVIDA
O protesto é o registro público de uma dívida, baseada em um título ou documento de cobrança e se encontra previsto na Lei nº 9.492/1997, como “o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida” (Art. 1º).
O procedimento envolve custas, porém o CNJ publicou um provimento bastante benéfico recentemente, para que os custos referentes ao protesto de uma dívida tenham o seu pagamento adiado pelo prazo de até 01 (um) ano desde a realização do registro e para que as custas possam, também, ser parceladas (provimento nº 86/2019, do CNJ).
Vamos comentar neste artigo quais são as cinco vantagens de efetuar o protesto de uma dívida.
1- Segurança Jurídica
O procedimento para levar uma dívida a protesto segue um determinado rigor. O Tabelião, que é responsável pelo registro da dívida, deve verificar se o documento preenche alguns requisitos de formalidade.
Qualquer irregularidade apresentada no documento comprobatório da dívida já impede o Tabelião, por lei, de realizar o protocolo do protesto.
Com isso, há maior segurança jurídica no protesto do que nos registros perante os órgãos de proteção de crédito, já que é por causa desses últimos que costumam surgir ações de ressarcimento por cobrança indevida.
Afinal, empresas particulares estão menos sujeitas à vigilância do que entidades públicas, que só podem realizar um ato, quando em obediência ao princípio da legalidade.
2- Facilidade de judicialização
O processo judicial de cobrança de uma dívida certa se chama “execução”. Quando baseado em um protesto, tem um caminho mais facilitado para o recebimento da dívida.
Digamos que você tenha uma dívida baseada em contrato. O contrato pode servir, ou não, como meio para o processo de execução. Mas se a dívida oriunda do contrato for protestada, já é possível ajuizar uma execução
No processo de execução, o Juiz dá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o devedor regularizar, ou questionar aquela dívida certa (Art. 523, do Código de Processo Civil).
E se o devedor não proceder no pagamento voluntário naquele prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Quando não há o protesto, em geral, o advogado ingressa com a ação chamada “de conhecimento”. Nessa, o pagamento (quando há) só é fixada ao final do processo, no valor que entende o Juiz, depois de “conhecer” as provas daquela dívida.
3- A durabilidade do protesto
Ao contrário dos registros em órgãos de proteção ao crédito que só podem durar por cinco anos, a publicidade do protesto dura enquanto não for cancelado.
Logo, detém maior durabilidade.
4- Possibilidade de decretação de falência do devedor
Caso o devedor acumule uma série de protestos em seu nome, de determinado valor, é possível que o credor (quem tem direito ao pagamento) peça a falência de quem lhe deve.
Isso está previsto na Lei nº 11.101/2005, que dispõe que será decretada a falência do devedor não pague dívidas cuja soma ultrapassar o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência.
5- Publicidade da dívida
Se o devedor não se sente constrangido a honrar dívidas que se encontram registradas perante os usuais órgãos, como SPC ou SERASA, a partir do momento em que a dívida é registrada em Cartório, isso se torna um registro público.
Além de ser mais um motivo para o devedor se sentir obrigado a honrar aquela dívida, evita que o mesmo se utilize de artifícios para cometer fraude contra o credor, como se desfazer de bens imóveis, ou efetuar a transferência dos bens para algum ente familiar.
BÔNUS- Interrompe o prazo de “perda do direito” (prescrição)
Como o protesto é um registro público que deflagra o atraso da dívida, a dívida continua sendo exigida, independente do tempo que passe, só que com o acréscimo de juros e correção que são cabíveis até o momento em que houver o acerto da dívida.
Isso é importante para evitar a configuração da prescrição que é, em termos simples, uma perda do direito, geralmente, disposta em lei para cada caso específico.
É recomendável, portanto, sempre consultar um escritório especializado em Recuperação de Crédito, para saber se o seu caso permite a realização do protesto de dívida e para assessorar em outros aspectos de cobrança, assim, você estará possivelmente se livrando de custas desnecessárias e terá maiores chances de receber o pagamento.
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